A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar conforme proposta elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Quando passou pela CCJ, a maior parte do texto original foi aprovada, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do Governo Federal, que trata da legítima defesa para policiais.
O texto prevê que um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.
A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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FONTE: Terra Brasil
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