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Moraes determina que depoimento de Bolsonaro seja amanhã às 14h

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vá à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal amanhã, às 14h, para prestar depoimento sobre o suposto vazamento de documentos sigilosos relacionados a uma investigação da PF.

A decisão de Moraes é uma resposta ao pedido apresentado ontem pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que Bolsonaro fosse dispensado do depoimento. Antes, o ministro já havia adiado duas vezes o prazo para que o presidente escolhesse dia, hora e local da oitiva — o que não aconteceu.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”, argumentou Moraes.

“A participação do investigado no inquérito ou do réu em seu processo não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados. Mais do que isso, (…) é intrínseco à natureza do julgamento, cujo principal propósito é justificar o veredicto final para o próprio acusado, (…) concedendo-lhe o respeito e a consideração que qualquer cidadão merece.

Alexandre de Moraes, ministro do STF.

O inquérito sigiloso divulgado por Bolsonaro nas redes sociais foi aberto pela PF dez dias após o segundo turno das eleições de 2018, para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal, e nunca foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.

A investigação contra Bolsonaro corre junto ao inquérito das fake news e também foi pedida pelo TSE, que entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, o presidente pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas oureservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.

A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

UOL

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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