O Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, projeto que prevê a legalização e regulamentação de jogos de azar, pode ser votado nesta terça-feira (22) na Câmara dos Deputados. Com relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto teve um novo relatório apresentado em plenário no fim de 2021 com alterações como a inclusão do jogo do bicho, cuja realização e exploração são proibidas no Brasil desde 1941.
O assunto é polêmico e sofre críticas tanto dos partidos de esquerda como da bancada evangélica, que já travou a aprovação da matéria diversas vezes. Caso o projeto vire lei, haverá anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades citadas no texto. Serão ainda extintos todos os processos em andamento quando a legislação for publicada.
Exploração de jogos de azar
O projeto prevê a prática e exploração de jogos de cassino, de bingo, de videobingo, online, do bicho e apostas turfísticas (corrida de cavalo). Se aprovado, a exploração de jogos de azar poderá ser realizada por pessoas jurídicas licenciadas pelo órgão regulador e supervisor federal. No caso da corrida de cavalo, as entidades precisarão estar credenciadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e poderão pedir licença para explorar também os jogos de bingo e videobingo.
As entidades que desejarem explorar os jogos de azar precisarão ter o registro dos agentes de jogos, dos estabelecimentos físicos, das máquinas e dos apostadores. O projeto propõe a criação de um Sistema Nacional de Jogos e Apostas, composto de, entre outros, um órgão regulador, um supervisor federal e as entidades operadoras dos jogos.
A proposta estabelece um imposto, o Cide-jogo, com o valor de alíquota de 17% para os jogos, além da taxa de fiscalização para emissão da licença. No caso dos ganhadores de prêmios, a incidência do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) será de 20% sobre o ganho líquido (ou seja, descontando o valor pago para apostar).
Haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até R$ 10 mil. Os recursos do Cide serão distribuídos a diversas áreas, sendo a maior parte ao Fundo de Participação dos Municípios (20%) e ao Fundo de Participação dos Estados (20%). As entidades interessadas em operar casas de jogos passarão por leilão público.
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FONTE: Terra Brasil
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