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Pacheco e Lira defendem que Congresso defina cassação de mandato parlamentar 

Presidentes do Senado e da Câmara se manifestaram em meio a tensão entre poderes causada por perdão de Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira

Em declarações nesta terça-feira (26), os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), concordaram que o Congresso Nacional deve ser responsável pela cassação de um mandato parlamentar.

“Em uma situação de uma decretação de perda de um mandato por parte do Judiciário, há necessidade de se submeter à Casa Legislativa, para que a Casa Legislativa decida-se sobre isso”, afirmou Pacheco, fazendo referência à Constituição.

Chegando à mesma conclusão, Arthur Lira disse que “o entendimento da assessoria jurídica da Casa é de que o Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou o indulto, e que o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado, é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar”.

As falas se dão em meio a um embate entre os três poderes, provocado pelo perdão que o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento do plenário do Supremo ficou estabelecido que, além da sentença de prisão, Silveira perderia os seus direitos políticos.

Ainda durante o julgamento, o presidente da Câmara apresentou um recurso para que o STF reconheça que cabe aos parlamentares decidir sobre perdas de mandato, e não ao Judiciário.

“O recurso que nós fizemos não se trata absolutamente de nenhum caso específico, é para que a gente ratifique, claramente, em uma decisão do Supremo o entendimento que as duas Casas têm. Em detrimento de condenação, a cassação do mandato popular só pelo Congresso Nacional”, defendeu Lira nesta terça-feira.

Utilizando argumento semelhante, Pacheco fez alusão à importância do voto popular.

Um mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa Legislativa, através da votação dos seus paresRodrigo Pacheco, presidente do Senado

Desde que Bolsonaro anunciou o decreto que perdoa a pena de Silveira, autoridades divergem sobre a validade da “graça”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes publicou um decreto ainda nesta terça-feira estabelecendo que o indulto deferido ao deputado não afetaria a sua eventual inelegibilidade.

Agora – por determinação da ministra do STF e relatora de quatro ações que pedem pela anulação do benefício, Rosa Weber – caberá ao plenário da Suprema Corte julgar a constitucionalidade da graça.

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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