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Kajuru vira réu e STF abre ação por posts de entendimento contra imunidade parlamentar na web

Segunda Turma decidiu, por três votos a dois, que críticas do senador Jorge Kajuru a outros políticos não são protegidas automaticamente pela imunidade. Mérito da ação ainda será julgado.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3), por três votos a dois, abrir uma ação penal contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) por injúria e difamação. O caso envolve supostos ataques feitos por Kajuru em redes sociais contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado Alexandre Baldy.

A decisão dos ministros reforça o entendimento de que parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso elas sejam consideradas ofensivas à honra, divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes. 

Pela Constituição, deputados e senadores têm a chamada imunidade parlamentar, ou seja, não podem ser responsabilizados na Justiça, em ações cíveis e penais, por suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas com sua atuação no Congresso. A medida é uma garantia ao exercício do mandato, mas não é um direito absoluto. 

A Segunda Turma analisou seis acusações contra Kajuru e decidiu abrir a ação penal. O mérito desse processo ainda será julgado – o senador pode ser condenado ou inocentado pelas postagens com supostos ataques. 

Segundo os recursos julgados nesta terça, Kajuru se referiu em redes sociais ao senador Vanderlan Cardoso como “pateta bilionário”, “inútil”, “idiota incompetente”, “pateta desprezível chumbrega” – e o acusou de usar o mandato para fazer “negócio”. 

Já o ex-deputado Alexandre Baldy foi chamado de “vigarista”, “lixo não reciclável” e acusado de comandar um esquema de irregularidade em Detrans. 

“A decisão do STF deixa claro que, no caso concreto, houve graves ofensas por parte de Jorge Kajuru contra Alexandre Baldy, que nada condizem com o que se espera de um senador. Foram ataques vazios e de má fé, que configuram crime contra a honra”, afirmaram em nota os advogados de Baldy, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

Arquivamento revertido

Em 2019, o relator dos processos, o então ministro Celso de Mello arquivou os casos porque considerou que as manifestações têm relação com a ação parlamentar, independentemente dos locais onde foram realizadas – neste caso, em redes sociais. 

As defesas dos parlamentares alvos das ofensas recorreram, pedindo para manter as ações. O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, com o voto de Mello para manter o arquivamento. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. 

Agora, os ministros consideraram que a imunidade parlamentar não é absoluta. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. 

Segundo o ministro, “a liberdade de expressão está protegida enquanto se assumir como veículo da vontade funcional. trata-se de ampla prerrogativa a favor das casas, mas que recomenda certo limites para que não transborde em privilégio ou resulte em impunidade”. 

Gilmar Mendes ressaltou que as imunidades não são privilégio do deputado e sanador, mas atributos inerentes do cargo legislativo. “Embora garanta ampla liberdade [de expressão], no caso de abuso e usos fraudulentos, criminosos ou para incitar prática de delitos pode-se concluir pela não incidência da imunidade”, afirmou o ministro. 

O voto do ministro foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para Lewandowski, a imunidade parlamentar nunca foi estática. “A liberdade não é absoluta. Sempre que houver abuso, é dever do Judiciario proteger de excessos”.

O ministro André Mendonça divergiu dos colegas. Para o ministro, a conduta de Kajuru estava abarcada pela imunidade e a conduta deveria ser analisada pelo Conselho de Ética do Senado. 

“Reconheço a imunidade – ainda que reconheça os exageros e que a conduta mereça ser avaliada pelos senadores, no âmbito da Comissão de Ética”. 

Mendonça citou seu voto no julgamento do STF que condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão por ataques à democracia e ameaças ao Supremo e seus ministros. Ele afirmou que três falas de Silveira não estavam abarcadas pela imunidade parlamentar. 

“Eu não fiz uma exceção a imunidade parlamentar. O que eu fiz consignar é que falas específicas dele [Silveira] não tinham relação com imunidade parlamentar”. 

Em manifestações recentes, os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso – que não compõem a Segunda Turma – também se manifestaram para dizer, de forma geral, que a liberdade de expressão no país não é absoluta. 

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

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