Gazeta de Rondônia

Seguradora não precisa cobrir invalidez resultante de doença profissional

O juiz de Direito Gustavo Dall’olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente o pedido de um homem que pretendia indenização securitária em razão de invalidez por acidente. O magistrado concluiu…

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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