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MPC, MPE, MPF e MPT emitem notificação conjunta ao município de Porto Velho sobre contratação de OSS

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), de modo conjunto com o Ministério Público estadual (MP-RO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria da República do Trabalho – 14ª Região (MPT/PRT14), emitiu notificação recomendatória ao município de Porto Velho, tendo em vista a possibilidade da transferência de parte da gestão dos serviços de saúde pública para organizações sociais (OSs).

A notificação emitida pelos Ministérios Públicos, cadastrada sob o número 001/2018/MPE/MPC/MPT/MPF (disponível neste link: http://www.tce.ro.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/NOTIFICAC

̧ÃO-RECOMENDATÓRIA-CONJUNTA.pdf), se fundamenta, entre outros pontos, na prevenção a possíveis prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), já que cabe “ao poder público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão”.

Desse modo, os órgãos ministeriais estabeleceram em conjunto uma série de diretrizes ao município de Porto Velho, relativamente à possibilidade de execução do serviço público de saúde pelo terceiro setor (OSs), abarcando questões jurídico-legais, administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas, previdenciárias, entre outros.

PARÂMETROS

Destacam-se, em especial, a recomendação dos MPs quanto à observância à necessidade de se aplicar a legislação vigente em conformidade com os termos do voto condutor da ADI n. 1923-DF/STF que estabeleceu parâmetros constitucionais que devem ser obedecidos pelos entes federativos, como, por exemplo, forma transparente de qualificação das organizações sociais e contratação de pessoal pelas OSs, por meio de processo de seleção com obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade.

Deverá ainda o gerenciamento do serviço de saúde ser previsto no Plano Municipal de Saúde, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de previsão em peças orçamentárias, como PPA, LDO e LOA.

Outros pontos enfatizados pelos MPs na notificação recomendatória dizem respeito à observância ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal na realização desse tipo de despesa; o zelo pela preservação dos direitos dos servidores públicos municipais e cedidos; a adoção de indicadores de qualidade; a composição de comissão para avaliação e fiscalização dos serviços de profissionais qualificados; a obtenção de comprovação de idoneidade da Organização Social a ser credenciada por meio de experiência na área e apresentação de documentos que demonstrem regularidade fiscal e trabalhista; a previsão de medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho, bem como a prevenção a fraudes na relação de trabalho e responsabilidade de débitos trabalhistas.

Os MPs esclarecem ainda que a Constituição Federal concedeu primazia à execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos, sendo que o serviço privado deve consistir exceção, prestado de maneira complementar e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício. Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização terá melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme Acórdão TCU n. 3.239/2013.

 

 

 

Fonte: TCE-RO

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Publicado por » Danny Bueno

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