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ANS afirma que norma revogada pelo STF não estava em vigor

Resolução Normativa nº 433, de junho deste ano, autorizava operadoras a fazerem cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu uma nota nesta segunda-feira (16/7) sobre a decisão da A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender uma resolução que aumentava as mensalidades dos planos de saúde.

A Resolução Normativa nº 433 de junho deste ano autorizava as operadoras a fazerem cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Os pacientes deveriam pagar até 40% caso houvesse exigência coparticipação para procedimentos realizados, atualmente a média era de 10%.

A nota da ANS afirma que a decisão foi tomada sem que a reguladora tenha sido ouvida e coloca que a norma em questão não estava em vigor. A reguladora ainda ressaltou que “a resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que fosse identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.

Ainda segundo a nota, a ANS enviou a decisão à AGU, por não ter sido ouvida. A resolução da ministra Cármen Lúcia ainda precisa ser aprovada pelo relator do caso, o ministro Celso de Mello.

Fonte: metropoles

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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