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Cláudia Cruz, mulher de Cunha, é condenada em 2ª instância na Lava Jato

Para a 8ª Turma do TRF-4, Cláudia cometeu o crime de evasão de divisas por manter no exterior dinheiro não declarado às autoridades

A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), foi condenada pelo crime de evasão de divisas em processo da Operação Lava Jato julgado nesta quarta-feira (18) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre. A pena dada a ela foi de dois anos e seis meses. Em primeira instância, ela foi absolvida pelo juiz Sergio Moro.

Para a 8ª Turma do TRF-4, Cláudia cometeu o crime de evasão de divisas por manter no exterior dinheiro não declarado às autoridades. A lei prevê pena de dois a seis anos para o delito. Os desembargadores determinaram o cumprimento em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos — por exemplo, prestação de serviços comunitários, pagamento de multa e limitação de fins de semana.

Os desembargadores absolveram Cláudia da acusação de lavagem de dinheiro e autorizaram a suspensão do confisco de 176 mil francos suíços (cerca de R$ 670 mil, na cotação atual) que havia sido ordenado por Moro. Para os magistrados do TRF-4, não ficou provado que o dinheiro na conta da jornalista na Suíça era de origem ilícita.

A defesa de Cláudia Cruz ainda pode recorrer da condenação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). O início do cumprimento da pena ainda depende do esgotamento dos recursos disponíveis ainda na segunda instância.

MPF queria condenação por lavagem de dinheiro

Cláudia Cruz foi acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) de ter usado e escondido no exterior dinheiro obtido por Eduardo Cunha em esquemas de corrupção. Na apelação ao TRF-4, os procuradores também queriam que a
jornalista fosse condenada por lavagem de dinheiro.

Para o MPF, havia provas de que ela escondeu e movimentou, em uma conta na Suíça, US$ 165 mil (mais de R$ 600 mil pelo câmbio atual). O MPF disse que a jornalista tinha “plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores” e que lavou dinheiro ao fazer “gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri”.

Em maio do ano passado, Moro absolveu a jornalista dizendo que não havia provas suficientes de que ela cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para o juiz, Cláudia deveria “ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, mas “as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no exterior e falta de declaração das contas no Brasil”, só poderiam ser imputadas a Eduardo Cunha, “já que ele comprovadamente era o gestor das contas”. Com isso, o juiz ordenou o confisco de 176 mil francos suíços que estavam em uma conta da jornalista na Suíça.

Os advogados de Cláudia Cruz pediram a manutenção da sentença dada por Moro. Segundo a defesa, “valores supostamente oriundos da corrupção” não passaram pela conta da jornalista. Também não haveria provas “da intenção de ocultar ou dissimular os recursos tidos por ilícitos”, nem de “manter o depósito não declarado no exterior”.

Ainda de acordo com os advogados, “mero gasto dos recursos cuja origem é tida por ilícita não configura o crime de lavagem de dinheiro. A compra de bens de consumo, ainda que artigos de luxo, não pode ser equiparada à conversão em ativos.”

A 8ª Turma do TRF-4 também condenou os outros réus do processo por diversos crimes. Veja abaixo o resultado do julgamento:

  • Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras, condenado a oito anos, dez meses e 20
    dias por corrupção passiva;
  • João Augusto Rezende Henriques, acusado de ser operador de propinas do
    PMDB, condenado a 16 anos, três meses e seis dias pelos crimes de corrupção
    passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
  • Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, condenado a 12 anos e oito meses de
    prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A reportagem busca contato com as defesas dos réus para saber se querem se manifestar sobre o resultado do julgamento.

Fonte: uol

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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