O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal. Com esse entendimento, … Leia mais
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LINK DA NOTÍCIA:STJ decide que pagar funcionário fantasma não é crime
FONTE: PAINEL POLÍTICO
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