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STJ torna réu conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal

MPF alegou que Manoel Neto pediu vista de processo por interesse pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, na manhã desta quarta-feira, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel Paulo de Andrade Neto, conhecido como Manoelzinho do Táxi.

A denúncia afirma que o conselheiro cometeu prevaricação ao pedir vista de um processo, e mantê-lo em seu gabinete por mais de um ano, por interesses pessoais. A ação tratava de questões da categoria profissional dos taxistas, e o conselheiro é dono de uma permissão de táxi.

O relator, ministro Mauro Campbell, concordou que houve interesse pessoal do conselheiro.

— Houve satisfação de interesse pessoal, dolo específico por duas condutas. Pedir vista por mais de um ano e proferir voto mesmo sendo impedido.

Campbell ressaltou que a aceitação da denúncia não significa que o conselheiro é culpado, mas sim de que há índicios mínimos contra ele:

— Existem dois tipos de autorização no serviço de táxi: aquele que tem autorização, e somente ele pode usar aquele serviço como atividade comercial, e há a transposição para venda, para terceiros. Ele disse possuir uma dessas, e entendo irregularmente. Ele não obteve nenhum lucro, mas obteve irregularidade. São suposições, mas com concretude para abrir processo penal. Não configura declaração de culpa, mas as assertivas para o processamento mínimo da demanda estão presentes. Eu recebo a denúncia pela prática de dois delitos, mas não acho necessário o afastamento.

O ministro Raul Araújo havia pensado em pedir vista, mas desistiu quando todos os ministros já tinham proferido voto acompanhando o relator. Ele foi o único contrário ao recebimento da denúncia.

— Senhora ministra, meu pedido de vista não se faz mais relevante, mas pelo que constatei na denúncia, não viabilizo essa ação penal. Em relação aos problemas relacionados com as permissões que tocam os taxistas, é natural que ele tivesse o interesse em pesquisar melhor do que tratava o processo, da renovação de permissão de taxistas da cidade, naturalmente ele ia querer se aprofundar no exame. Ao pedir vista, o conselheiro não tinha interesse de benefício próprio. A acusação é que deve apresentar provas para mostrar que o pedido de impedimento era para benefício próprio. Tribunais de contas têm prerrogativa de magistrado — disse o ministro.

Fonte: oglobo

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Publicado por » Danny Bueno

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