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Sancionada lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ nas escolas de Campina Grande

Materiais relacionados a ideologia de gênero são considerados impróprios, de acordo com a Lei.

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), sancionou a lei que proíbe a discussão de qualquer tipo de conteúdo com “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas da cidade. A lei foi publicada no Semanário Oficial do Município, no último sábado (7).

A lei sancionada é oriunda de um projeto apresentado pelo vereador Pimentel Filho (PSD), que foi aprovado no dia 19 de junho por 16 votos a favor e nenhum contra.

A lei nº 6.950 coloca a família como “elemento natural e fundamental da sociedade”, devendo ser protegida. Por isso, considera “material impróprio ou inadequado para crianças e para adolescentes” aqueles já dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aqueles que “contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero”.

Lei foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada no Semanário Oficial do Município (Foto: Reprodução/PMCG)

O texto da lei esclarece, ainda, que “os materiais didáticos, paradidáticos, cartilhas ou qualquer outro tipo de material escolar, destinados ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios ou narrativas de qualquer espécie de bebidas alcoólicas, tabaco, ou qualquer objeto ou atividade impróprio para consumo ou execução direta pela própria criança ou pelo próprio adolescente, devendo respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

O texto também explica que os materiais impróprios podem ser aqueles considerados pelos pais, pelos curadores ou pelos responsáveis.

O não cumprimento da lei, acarreta notificação para retirada do material, multa de R$ 1 mil, suspensão do alvará de funcionamento ou até a instauração de uma sindicância para apurar as responsabilidades. Fica a cargo da Secretaria de Educação, Procuradoria Geral e Secretaria de Administração fiscalizar e aplicar as penalidades previstas.

Fonte: g1

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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