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Leis sancionadas homenageiam abolicionista Luís Gama

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Duas leis sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) prestam homenagem ao líder abolicionista Luís Gonzaga Pinto da Gama, conhecido como “o advogado dos escravos” durante o período colonial.

A Lei 13.629/2018 (originária do PLC 221/2015) declara Luís Gama como Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil. O título de patrono é concedido a pessoas que tiveram um papel importante e relevante em uma determinada causa.

E a Lei 13.628/2018 (proveniente do PLC 220/2015) inscreve o abolicionista no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Quem tem o nome inscrito no chamado “Livro de Aço” é considerado herói nacional.

Luís Gama nasceu em Salvador em 1830, filho de um fidalgo português com uma escrava liberta. Em razão de uma dívida de jogo, foi vendido como escravo pelo próprio pai quando tinha 10 anos. Alforriado sete anos depois, tentou cursar Direito na Universidade de São Paulo (USP), mas, por ser negro, enfrentou hostilidade de professores e alunos.

Ainda assim persistiu como ouvinte das aulas. Posteriormente conseguiu uma carta de advogado e, com o conhecimento adquirido, defendeu e libertou na Justiça mais de 500 negros escravos.

Gama também foi ativista político e projetou-se ainda na literatura em função de seus poemas, nos quais satirizava a aristocracia e os poderosos da época.

Ambos os PLCs são de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e foram relatados na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Paim afirmou que Luís Gama é um dos principais ícones da luta abolicionista no Brasil e que suas ações nos tribunais ajudaram centenas de pessoas mantidas ilegalmente na escravidão a serem libertadas.
Nomes de rodovias

Outras duas pessoas foram homenageadas por leis publicadas nesta quarta-feira, por meio de nomes de trechos rodoviários. A Lei 13.625/2018 (originária do PLC 74/2016) denomina elevado Casemiro Vitório Colombo o elevado da rodovia BR-282, com acesso pela avenida Rio Ponte Grande, no município de Lages, no estado de Santa Catarina.

E a Lei 13.624/2018 (do PLC 43/2016) denomina ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no estado do Rio Grande do Norte.

Agência Senado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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