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Motorista de Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada

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O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida.

A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo e foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.

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Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. O motorista ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, que seguiam no banco traseiro sem cinto de segurança, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Negligente, imperito e imprudente

O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime.

Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime uma vez que Miranda “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.

Ronaldo era o motorista do carro em que Cristiano Araújo estava (Foto: Táliton Andrade/G1)

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A magistrada reforçou que laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, constatou que o veículo trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.

Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.

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“Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.

G1/GO

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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