Ministro aceitou argumento de que a imunidade do presidente contra fatos anteriores ao mandado não impede investigações, apenas denúncias e processos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu incluir o presidente Michel Temer (MDB) em um inquérito da Operação Lava Jato que apura o pagamento de propina no valor de 10 milhões de reais da empreiteira Odebrecht ao MDB em 2014.
Ele atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que temia que fatos se perdessem caso fosse necessário aguardar a saída de Temer da Presidência para prosseguir com o inquérito. Ao solicitar a inclusão do presidente, a procuradora-geral discordou do entendimento de que o emedebista não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato.
Para Raquel Dodge, ele não pode ser denunciado ou processado, mas a investigação “deve ser o mais próxima possível do tempo da suposta prática criminosa, sob pena de perecimento das provas”. Junto com o pedido do Ministério Público, Edson Fachin também atendeu a uma solicitação da Polícia Federal, prorrogando o prazo do inquérito por mais sessenta dias.
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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