Publicações com informações falsas de conteúdo criminoso devem ser apagadas em 24 horas
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Facebook tire do ar posts com “informações falsas de conteúdo criminoso” sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14. O juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ), ordenou, em liminar, que publicações sejam removidas no prazo de 24 horas.
A ação foi movida por Mônica Benício, viúva de Marielle, Anielle Silva, irmã da parlamentar.
O magistrado também determinou que a rede social utilize todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas à vereadora e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens.
Na decisão, Jorge Novelle destacou que o Facebook tem recursos para excluir as postagens que ofendem a honra de Marielle Franco e que é inaceitável que a memória da parlamentar continue sendo desrespeitada.
Em nota, a assessoria de imprensa do Facebook afirmou que a empresa “respeita a justiça e removerá os conteúdos específicos de URL indicados nos autos, conforme prevê a legislação brasileira”.
Fonte: veja
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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