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Jogador de futebol receberá R$ 36 mil por uso de sua imagem em videogames

A imagem, o apelido esportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizados pela empresa em três jogos desenvolvidos nos anos de 2008 e 2009

Empresa não pode comercializar a imagem de uma pessoa sem autorização. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma desenvolvedora de jogos de videogame a indenizar um jogador de futebol profissional em R$ 36 mil, por danos morais e materiais.

A imagem, o apelido esportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizados pela empresa em três jogos desenvolvidos nos anos de 2008 e 2009.

O desembargador Maia da Cunha, relator do recurso, afirmou em seu voto que foi violado o direito do atleta de apenas ter sua imagem veiculada comercialmente mediante contratos civis especiais, e que não se confundam com o trabalho esportivo.

“Não se pode comercializar a imagem do autor sem que expressamente haja o seu consentimento, exceto se ele houver cedido a imagem ao clube e este o houver transmitido a quem lança os jogos no mercado”, apontou o magistrado. O entendimento foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 1131119-05.2016.8.26.0100

Fonte: conjur

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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