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Rocha Loures diz á Justiça que não sabia que mala entregue pela JBS tinha dinheiro

Ex-assessor especial de Temer, Rocha Loures foi flagrado pela PF recebendo uma mala com R$ 500 mil de um executivo da JBS. Suspeita é que dinheiro era propina para o presidente, que nega

A defesa de Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-deputado federal e ex-assessor especial do presidente Michel Temer, pediu à Justiça Federal de Brasília que o absolva da acusação de corrupção passiva no episódio em que ele recebeu uma mala com R$ 500 mil de um executivo da JBS.

No pedido, os advogados de Rocha Loures (que chegou a ser preso) argumentam que ele não sabia que havia dinheiro na mala e que “muito menos” o montante seria para ele.

A suspeita do Ministério Público e da Polícia Federal é que o dinheiro seria propina para o presidente Michel Temer, que nega a acusação.

À Justiça de Brasília, a defesa de Rocha Loures argumenta que Ricardo Saud, ex-executivo da J&F e delator da Lava Jato, relatou que o ex-deputado era o “mensageiro”, que tudo foi combinado com Temer e que Loures “nem sabia que esse dinheiro iria existir”.

“Ora, a própria denúncia afasta a participação do denunciado Rodrigo na possível prática do crime de corrupção, afirmando a inexistência de seu conhecimento do ilícito. A inépcia, portanto, é mais que evidente, ora como alguém pode concorrer para um crime sem saber que de crime se trata? Como pode concorrer para o crime de corrupção passiva por ter recebido dinheiro se, como afirma a denúncia, ele nem sabia que de dinheiro se tratava, e muito menos que era para ele, como diz a própria denúncia?”, afirmam os advogados de Rocha Loures.

Vídeo da PF mostra Rodrigo Loures saindo de pizzaria com R$ 500 mil em mala (Foto: Reprodução)

Rocha Loures chegou a entregar a mala à PF, em 23 de maio do ano passado, mas com R$ 465 mil. Depois, no mesmo dia, o ex-deputado devolveu os R$ 35 mil que estavam faltando.

Argumentos da defesa

Rocha Loures virou réu no fim do ano passado, após o Supremo Tribunal Federal mandar a parte do processo sobre ele para a primeira instância da Justiça.

Para a defesa, ele deve ser absolvido porque, como não sabia que se tratava de dinheiro, não houve crime por parte dele. Ainda conforme a defesa, a denúncia não comprovou nenhum elo entre Rocha Loures e Temer.

“No caso dos autos, a denúncia, além de não descrever concretamente nenhum fato apto a indicar o vínculo subjetivo não demonstrou a inexistência da unidade de desígnios. Isso porque, apesar do parquet narrar que Rodrigo Rocha Loures agia como um longa manus do Presidente da República, circunstância que implicaria um significativo vínculo subjetivo entre ambos, não logrou demonstrar em que momento ou em qual contexto tal vínculo teria se formado”, argumentaram os advogados.

A defesa também defendeu que sejam anuladas as gravações realizadas por Joesley Batista. O executivo da J&F gravou Loures e o próprio presidente Michel Temer. Para os advogados, Joesley foi orientado por integrantes da própria Procuradoria Geral da República sem respado legal.

“Apesar do parquet afirmar que as gravações ocorreram ‘por meios próprios’, ou seja, espontânea e independentemente, Joesley Batista teria agido sob a orientação de procuradores da equipe do PGR, v.g., Marcelo Miller, e seguindo o seu comando. Sabe-se pequeno setor da doutrina entender, sem respaldo legal-dogmático, que o colaborador pode agir como agente infiltrado, se isto constar do acordo de colaboração Contudo, à unanimidade doutrinário-jurisprudencial sustenta que a infiltração somente pode ocorrer com a autorização judicial, especialmente ante a atual previsão legal”, afirma a defesa.

Os advogados citam também que foram autorizadas interceptações telefônicas que não eram necessárias e que a PGR não poderia ter feito um pré-acordo com executivos da J&F para pedir ação controlada, que levou à gravação do episódio da mala. Por isso, a defesa pede a anulação de todas as provas.

“Esse contexto, não é possível declarar a nulidade ou validade de partes de uma prova. Ou a prova é totalmente válida, ou totalmente nula. O procedimento viciado, uma vez iniciado, não se convalida espontaneamente em determinado momento de sua execução.”

Fonte: g1

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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