Página Inicial / Brasil / Empresa precisa provar que dispensa de trabalhador com HIV não é discriminatória

Empresa precisa provar que dispensa de trabalhador com HIV não é discriminatória

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deu prazo de 30 dias ao empregador, um hospital, para proceder à readmissão, sob pena de aplicação de multa

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. Logo, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido, e o empregado tem direito à reintegração.

Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu ação cautelar que pretendia suspender a tutela de urgência e evidência conseguida por uma trabalhadora soropositiva que teve o direto de retornar ao emprego reconhecido em sentença. A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deu prazo de 30 dias ao empregador, um hospital, para proceder à readmissão, sob pena de aplicação de multa.

Na ação cautelar, o hospital argumenta que a obrigação de reintegrar não admite execução provisória, pois se exaure em um único ato, tornando-se definitivo. Diz que a tutela de urgência de natureza antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como sinaliza o parágrafo 3º do artigo 300 do novo Código de Processo Civil. Sustenta ser inaplicável ao caso a Lei 9.029/95 — que proíbe as práticas discriminatórias no trabalho — ou a Súmula 443 do TST, uma vez que a despedida não se configura ilegal, arbitrária ou discriminatória.

No caso concreto, informa que a auxiliar de serviços gerais foi dispensada sem justa causa não por ser portadora do vírus HIV, mas por não atender ao perfil da instituição hospitalar: faltava muito ao trabalho, sem justificativa, tinha diversas advertências e era desleixada nos serviços de higienização. Em síntese, afirma que a reintegração, determinada na sentença, não está fundamentada em nenhuma forma de estabilidade ou garantia de emprego.

Falta de prova em contrário
A relatora da ação cautelar no TRT-4, desembargadora do Trabalho Maria Cristina Schaan Ferreira, observou que a parte reclamada tinha ciência de que a reclamante é portadora do vírus HIV, o que faz presumir discriminatória a despedida, como acena a Súmula 443 do TST. Cabia a esta, então, reverter a presunção — o que não foi feito.

‘‘Não há, nos parcos documentos juntados com a presente Ação Cautelar, prova que permita a efetiva convicção de que a autora tenha, de fato, sido despedida por apresentar diversas faltas injustificadas, pelas quais recebeu diversas advertências, e pelo desleixo na prestação de serviços de higienização. Ante a já referida ausência de prova, o que se tem é a informação trazida em sentença de que não se verificam faltas injustificadas da trabalhadora depois de 08.8.2015, ao passo que a despedida ocorreu em 25.11.2015, mediante aviso prévio indenizado’’, afirmou a desembargadora no acórdão que indeferiu a cautelar.

Para a relatora, os autos não trazem elementos suficientes que sirvam para invalidar a presunção de que a despedida se deu, de fato, de forma discriminatória. Assim, a se cogitar da probabilidade do direito, esta se configura em favor da autora.

‘‘De qualquer sorte, tampouco reputo configurado tal requisito, na medida em que, logrando êxito a requerente em ver prevalecer a tese que defende, poderá exercer livremente seu direito. A ser considerado, ainda, o fato de que nesse ínterim a requerente irá dispor da força de trabalho da empregada, em retribuição aos salários que contraprestará e que constitui para esta fonte presumível de subsistência. Julga-se, pois, improcedente a presente Ação Cautelar’’, concluiu.

Fonte: conjur

O post Empresa precisa provar que dispensa de trabalhador com HIV não é discriminatória apareceu primeiro em Painel Político.



___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Empresa precisa provar que dispensa de trabalhador com HIV não é discriminatória
FONTE: PAINEL POLÍTICO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

Vários vídeos, matérias e denúncias são enviados diariamente a nossa redação pelos leitores do GAZETA DE RONDÔNIA.

Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?

Mande sua pauta que nós publicamos!

Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.

Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp

Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

Que tal ler esta?

Greve de caminhoneiros faz governo estender vacina contra gripe

Sem transporte ou com pouco combustível, muitas pessoas não conseguiram chegar até os postos de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *